ATPS DIREITO CIVIL 6 ETAPA 1 E 2
Direito das coisas ou direitos reais é um ramo do direito privado que trata dos direitos de propriedade, dos bens móveis e imóveis, bem como das formas pelas quais esses direitos podem ser transmitidos. No Brasil tem previsão legal no artigo 1.225 do código civil. É importante entender que essa designação de nenhum modo atribui direitos às coisas: são pessoas, seres humanos, exclusivamente, os que podem ter direitos¹.
Todos bens são considerados coisas, mas nem todas coisas são bens. O direito das coisas, é a expressão jurídica do estado das coisas objeto de propriedade².
ETAPA 1
Aula-tema: Introdução ao direito das coisas.
Passo 1 - (Equipe)
Ler as seguintes partes do PLT (livro 461 – Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 5- Direito das coisas, Autor: Carlos Gonçalves, Editora Saraiva): Título; INTRODUÇÃO; item 1 (hum). Essa leitura deve ter por finalidade a compreensão do conceito “Direito das Coisas”.
Após a leitura do texto acima indicado, refletir e responder às seguintes perguntas:
1 Qual é a clássica definição de direito das coisas do mestre Clóvis Beviláqua citado pelo autor?
Segundo o autor, Clóvis Beviláqua, direito das coisas “e o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem. Tais coisas são, ordinariamente, do mundo físico, porque sobre ela é que é possível exercer o poder de domínio”.
2 Qual é o conteúdo indicado pelo autor da matéria direito das coisas?
Bens são coisas que, por serem úteis e raras, são suscetíveis de apropriação e contêm valor econômico, somente interessa ao direito das coisas as que são suscetíveis de apropriação exclusiva pelo homem, sobre as quais possa existir um vínculo jurídico, que é o domínio.
Passo 2 (Equipe)
Ler o Título INTRODUÇÃO, itens 2 (dois) do PLT (Curso de Direito Cível Brasileiro, Volume 5 – Direito das Coisas, Autor Carlos Roberto Gonçalves, Editora Saraiva). Esta leitura tem por finalidade a compreensão da diferença entre