Resumo direitos reais sobre coisas alheia
Conforme o código civil do atual diploma normativo brasileiro, existem quatro tipos de direito reais de garantia sobre bem, diferenciados doutrinariamente sobre si, são eles o penhor, a hipoteca e a anticrese alem da propriedade fiduciária, que também é direito real de garantia.
Descreve Carlos Roberto Gonçalves, que direito real de garantia é o que confere ao seu titular o poder de obter o pagamento de uma dívida com o valor ou a renda de um bem aplicado exclusivamente à sua satisfação. Sua função é garantir ao credor o recebimento do seu crédito, ou seja, da dívida, preferencialmente, por estar vinculado determinado bem ao seu pagamento por meio do contrato celebrado previamente, é então acessório da obrigação principal, o contrato.
PENHOR
O conceito firmado no Art. 1.431 do Código Civil é que constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.Segundo Carlos Roberto Gonçalves trata-se de direito real que vincula uma coisa móvel ao pagamento de uma dívida. Penhor portanto é uma garantia que incide em cima de bens móveis e que para instituir essa garantia tem que haver a tradição, salvo em alguns casos.
É um direito real de garantia, pois vincula o bem penhorado ao pagamento do débito, pressupondo a existência de um crédito a ser garantido. Com a entrega da coisa efetuada pelo devedor ou alguém por ele, ao credor, este não recebendo o pagamento da quantia que lhe é devida, poderá proceder à execução, fazendo recair a penhora sobre o bem onerado.
Desta feita, cumpre mencionar que trata-se de direito acessório, como decorrência do fato de ser um direito real de garantia, sendo, portanto, acessório da obrigação que gera a dívida que visa garantir, embora possa ser constituído juntamente com esta ou em instrumento conjunto, na mesma data ou em momento posterior,dependendo este de