Resumo direito tributário i
(i) Muitos tributos incidentes sobre as mesmas bases:
a. Seis indiretos sobre bens e serviços (IPI, COFINS, PIS, ICMS ISS)
b. Dois tributos incidentes sobre lucro (IRPJ e CSLL)
(ii) Alto custo de adequação das empresas no cumprimento de obrigações acessórias;
(iii) Insegurança jurídica gerada nos contenciosos administrativos e judiciais;
(iv) Incidência cumulativa da tributação indireta, onerando investimentos e exportações;
(v) Tributação excessiva da folha de salários que prejudica a competitividade nacional, estimulando a informalidade e a formação de pessoas jurídicas artificiais;
(vi) Guerra fiscal entre Estados (ICMS x ICMS);
(vii) Guerra fiscal entre Estados e Municípios (ICMS x ISS);
(viii) Guerra fiscal entre Municípios ( ISS x ISS);
(ix) Guerra fiscal da União contra Estados e Municípios;
(x) Guerra fiscal dos contribuintes contra União, Estados e Municípios mediante esquemas legais alternativos de planejamento tributário.
(xi) Guerra fiscal entre os próprios contribuintes, que desloca a competitividade entre empresas
O que se pode perceber é que a CF de 88 criou um país fracionado entre os interesses fiscais da União, Estados e Municípios, e o interesse comum entre ele é o patrimônio do mesmo contribuinte. Não há uma instancia nacional para coordenação entre os amplos poderes das maquinas de arrecadação, na medida em que União, Estados e Municípios submetem-se à CF, ao Código Tributário e a Lei de Responsabilidade Fiscal, todos eles delimitam apenas de forma negativa o poder de tributar.
Pode-se dizer que não há interesse político dos entes federativos na reforma tributária. Essa situação ficou evidente na proposta de emenda constitucional n° 233 na proposição de um imposto de valor agregado IVA- federalização do ICMS. Nesse sentido, toda vez que uma proposta se torna mais visível e objetiva sobre a reforma tributária, os pactos sobre a reforma desaparecem e se transformam em barreiras. As únicas forças a