Empreendedor individual
RESUMO
ANANINDEUA - PA
2011
FACULDADE ESTACIO DO PARÁ – FAP
RESUMO DO LIVRO
Resumo do livro apresentada à Faculdade Estácio do Pará-FAP, como requisito para a obtenção de nota na disciplina Direito Tributário.
Orientador:
ANANINDEUA – PA[
2011
Credito tributário
O crédito tributário nada mais é do que própria obrigação tributária principal formalizada pelo lançamento, ou seja, tornada líquida e certa pelo lançamento. A obrigação tributária principal consiste no pagamento de tributo ou de pena pecuniária. O crédito tributário nada mais é do que a conversão dessa obrigação ilíquida em líquida e certa, exigível no prazo estatuído na legislação tributária.
O lançamento é um procedimento administrativo no sentido de que um agente capaz procede à averiguação da subsunção do fato concreto à hipótese legal (ocorrência do fato gerador), a valoração dos elementos que integram o fato concreto (base de cálculo), a aplicação da alíquota prevista na lei para a apuração do montante do tributo devido, a identificação do sujeito passivo, e, sendo o caso, a propositura de penalidade cabível.
Atividade do lançamento, que é obrigatória e vinculada, tem-se por concluída com a notificação do resultado ao sujeito passivo, quando então opera-se a constituição definitiva do crédito tributário. O Código Tributário Nacional adota três modalidades de lançamento: o lançamento direto, o lançamento misto e o lançamento por homologação.
Lançamento direto
O lançamento direto ou de ofício é aquele efetuado pelo agente público competente sem qualquer ajuda do sujeito passivo. Nessa modalidade de lançamento, o fisco age por conta própria, diretamente, verificando a ocorrência do fato gerador, determinando a matéria tributável, calculando o montante do imposto devido, identificando o sujeito passivo e promovendo sua notificação.
No lançamento direto, o risco de interpretação da legislação tributária é sempre do fisco, bem como dele é a