RESUMO Direito Tributario Baseado No Livro Do Hugo De Brito
TÓPICO ____
LIVRO: CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO HUGO DE BRITO MACHADO
O poder de tributar: cabe ao Estado, é um aspecto da soberania nacional. No exercício de sua soberania, este exige que os indivíduos lhes forneçam os recursos de que necessita.
Relação de tributação: não é relação de poder – imposição do vencedor sobre o vencido - mas sim, relação jurídica, pois embora o seu fundamento seja a soberania do Estado, a relação de tributação está sujeita às normas as quais se submetem os contribuintes e também os Estado.
Competência de tributar: é o poder tributário juridicamente delimitado, que dá ensejo a competência tributária. O instrumento de atribuição de competência é a CF, que se dá a ente estatal dotado de poder legislativo– organização judiciária do Estado.
Capacidade de tributar: entende-se a capacidade para ser sujeito ativo da relação de tributação. É exercida mediante atos administrativos.
Atribuição de competência: dividi-se o próprio poder de instituir e cobrar tributos.
Distribuição de receitas: o que se divide entre as entidades – União, Estados, e DF - é arrecadação do tributo por uma delas instituído e cobrado.
PRINCÍPIOS JURÍDICOS DA TRIBUTAÇÃO: existem para proteger o cidadão contra o abuso de poder.
Princípio Da Legalidade: nenhum tributo será instituído, nem aumentado, a não ser através de lei. (CF. art. 150, inc. I). Entende-se que o tributo instituído em lei significa ser o tributo consentido – Lei manifestação legítima da vontade do povo.
Obs: STF. Constitucionalidade da lei que atribui ao Ministério da Fazenda competência para fixar prazo para recolhimento de tributo.
Princípio Da Anterioridade: nenhum tributo será cobrado em cada exercício financeiro, sem que a lei que o instituiu ou o aumentou tenha sido publicada antes de seu início. É “irretroatividade qualificada”.
Princípio Da Irretroatividade: quer dizer que a lei há de ser anterior ao fato gerador do tributo por ela criado, ou majorado.
Princípio Da Anualidade: