resumo direito tributario - ADM
2) É a execução concursal do devedor empresário (pessoa jurídica). Que possui um regime jurídico próprio distinto do que a lei prevê para o devedor civil, não empresário.
3) Refere-se ao conjunto de regras jurídicas pertinentes à execução concursal do devedor empresário. A falência, como um regime diferenciado de execução concursal do empresário, importa a rigor, em um tratamento mais benéfico do devedor exerceste de atividade econômica sob a forma de empresa, em relação ao tratamento que o direito concede às demais pessoas.
4) Que o devedor seja empresário; Insolvência (falta de cumprimento das obrigações); Sentença declaratória da falência.
5) Para fins de instauração da execução por falência a insolvência caracteriza-se por três aspectos:
Impontualidade injustificada: refere-se a uma obrigação líquida, representada por um título de crédito ou títulos de crédito no valor de 40 salários mínimos, provada por protesto cambial. Se o valor do débito do empresário é inferior a esse limite legal, o credor pode cobrá-lo ou executá-lo, mas não poderá pedir falência;
Frustração da execução: caracteriza-se pela inexistência de pagamento, depósito ou nomeação de bens a penhora por parte do empresário, quando é ele executado por algum credor. Nesse caso deve ser a execução encerrada e o credor, munido de certidão judicial que ateste o fato. O Título nesse caso não precisa estar protestado e pode ter valor inferior a quarenta salários mínimos;
Se praticar ato de falência:
a.Liquidação precipitada, de forma abrupta, como a contratação de empréstimos a juros excessivos ou a venda de instrumentos indispensáveis ao exercício de seu