Resumo Direito Processual
Direito Processual: Direito processual (também conhecido como direito formal ou direito adjetivo) é, segundo diversos autores, aquele que trata do processo, ou seja, sequência de atos destinados a um fim, que vem a ser aquele identificado com o da jurisdição. É ramo jurídico do direito público; reúne os princípios e normas que dispõem sobre a jurisdição, que é o exercício da função típica do poder judiciário.
O processo faz parte do direito processual, ele é um dos conceitos utilizados.
Direito Material: É o conjunto de normas de valoração que visa à proteção de considerados essenciais a uma dada formação social aplicada pelo Estado. São as leis e as regras.
Direito Processual: Ramo da ciência jurídica que trata o complexo das normas reguladoras no exercício da jurisdição civil. É a ferramenta onde o Estado exerce sua função jurisdicional. É a forma de efetividade das normas. A existência de uma lide (conflitos de interesse).
O direito material e o direito processual trabalham um sem o outro, são independentes.
Teoria unitária: O direito objetivo não tem condições para disciplinar sempre todos os conflitos de interesse, sendo necessário, muitas vezes, o processo, para a complementação dos comandos da lei. O comando contido na lei é incompleto e será completado pela sentença. O processo participa da criação de direitos subjetivos e obrigações, os quais só nascem