Resumo Direito Penal
Introdução
O Direito Penal é um ramo do Direito construído em torno da análise de condutas humanas, com o objectivo de encontrar o denominador comum nas várias condutas que podem ser qualificadas como “crime”. Para tal, o Direito Penal recorre à construção de um sistema científico estruturado em diferentes fases de análise da mesma realidade, progressivamente mais profundas e próximas do agente e da censurabilidade do seu facto. Esquematizando, é como se o jurista penal analizasse os factos do crime - simbolizados como um pedaço do oceano dentro de um aquário gigante - a partir de um elevador panorâmico que vai subindo ao longo do aquário. O que o jurista vê é sempre o mesmo - sempre o mesmo pedaço do oceano, mas a sua perspectiva vai mudando, até ao final: a imagem global do facto.
É importante que, na resolução do caso prático, se siga o caminho traçado pela doutrina, para que não se cometam erros desnecessários. Sempre que a conduta do agente não suscite problemas quanto a algum dos pressupostos, deverão ser sucintos e limitar-se a dar como comprovada a verificação do mesmo. Como se trata de um caso prático, não há lugar para derivações teóricas em abstracto. Apenas deverão passar para uma análise teoria e socorrer-se da doutrina quando surja algum problema concreto no caso, face a algum pressuposto. Uma vez que em Direito Penal não existem respostas de “sim” ou “não”, deverão justificar sempre qualquer resposta a um problema concreto, cuja solução não vos pareça tão óbvia ou simples e, sempre, quando haja divergência doutrinária. Justifiquem sempre que tenham dúvidas quando à solução que defendem, pois mesmo que a resposta esteja errada, o processo de raciocínio e argumentação é sempre valorizado. Quando tenham que optar por uma solução entre muitas, a valorização é dada à tomada de posição sobre o problema concreto e não à mera enunciação de doutrinas. Devem justificar cuidadosamente a