Resumo direito de propriedade e usucapião

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Sempre houve dificuldade em definir, dentro do campo jurídico, a propriedade.
Foi na Idade Média que os juristas da época procuraram extrair um conceito para a propriedade.
Em Roma, não havia um conceito ilimitado de propriedade absoluta, pois em suas definições, sempre houveram restrições, sejam políticas, economicas ou religiosas.
São exemplos de restrições da propriedade absoluta: o interesse público( expropriação por utilidade pública) e concessão(ficando o interessado em explorar a propriedade a pagar 1/10 do que for extraído ao proprietário do terreno).
Sempre houveram limitações à propriedade privada, sendo maiores ou menores de acordo com o momento histórico da sociedade.
O código civil de 1916 caracteriza o direito de usar, gozar, dispôr dos bens e de reavê-los do poder de quem a possuiu injustamente, porém, também lhe implica deveres perante à propriedade
Cabe ao legislador impor limites à propriedade para que ela atenda a suas necessidades sociais.
O código civil de 2002, Art 1228 manteve o direito de propriedade nos termos acima, porém, traçou mais limites
Seção 2 propriedade frente ao direito Constitucional brasileiro
2.1- A História das Constituições Brasileiras frente ao Direito de Propriedade
Na Constituição de 1824, o Direito à propriedade era garantido em toda a sua plenitude, sendo assegurado o reembolso previamente caso haja necessidade pública em requerer a propriedade privada. O Império inseriu no País uma forma política de organização do poder baseada fortemente nos ideais liberais. Após o fim da Monarquia pelo golpe de Estado de 15 de novembro de 1889, o Brasil torna-se República Federativa. Na Constituição de 1891, o direito à propriedade segue assegurado, salvo em casos de necessidade pública. Os ideais liberais presentes na Primeira República buscavam distanciar o Estado da Sociedade tanto quanto possível. Com a Constituição de 1934, houve um avanço objetivando o Estado Social, inspirada no que foi feito na Alemanha. O

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