Resumo direito civil- Principios Juridicos
Principios Juridicos:
A importância dos princípios é tão grande que Celso Antônio Bandeira de Mello (2000, p.748), em memorável passagem, afirma que a violação a um princípio é a forma mais grave de ilegalidade ou de inconstitucionalidade. Eis a citada advertência: “Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos.É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra”.
Ao analisarmos somente a Carta Magna, verificamos que internamente também há hierarquia em face do conteúdo valorativo, ainda que não formalmente. Na Lei Maior, os princípios estão axiologicamente em posição superior, seja pelo valor intrínseco que possuem, seja pela sua característica de base, de fundamentação, do nosso Diploma. Nessa linha de pensar, Luiz Alberto David Araujo e Vidal Serrano Nunes Júnior (2005, p.67), com pena de mestre, afirmam que “podemos falar na existência de uma hierarquia interna valorativa dentro das normas constitucionais, ficando os princípios em um plano superior, exatamente pelo caráter de regra estrutural que apresentam”.
Finalizando, o estudo dos princípios está intimamente relacionado à teoria dos valores devido à importância do seu objeto (ROTHENBURG, 2003, p.17).Na doutrina estrangeira, Joaquín Rodríguez-Toubes Muñiz (2000, p.42) assevera que, “[...] los principios pueden ser descritos como normas que persiguen la realización en la mayor medida posible de valores, entendidos éstos en sentido amplio. Los valores vienen a ser el objetivo normativo de los princípios.”
(Princípios podem ser descritos como regras que visam a conclusão para os valores mais ampla