Resumo Direito Civil III
Importância do estudo.
Contratos – espécie mais importante e socialmente difundida de negócio jurídico, força motriz das engrenagens socioeconômicas do mundo. Poucos institutos sobreviveram por tanto tempo e se desenvolveram sob formas tão diversas quanto o contrato, que se adaptou a sociedades com estruturas e escala de valores tão distintas.
O direito de propriedade encontra, neste instituto, um instrumento efetivo de sua concretização. A propriedade é um direito complexo que congrega as faculdades de usar, gozar/fruir, dispor e reivindicar a coisa. Por meio da celebração do contrato, o proprietário exerce um desses poderes reais: o de disposição.
Contrato: Evolução e Conceito.
Conceito: o contrato e um negócio jurídico por meio do qual as partes declarantes, limitadas pelos princípios da função social e da boa-fé objetiva, autodisciplinam os efeitos patrimoniais que pretendem atingir, segundo a autonomia das suas próprias vontades. Não se poderá falar em contrato sem a manifestação de vontade, pois sem esta não há negócio jurídico e, não havendo negócio, não há contrato.
Não podemos fixar, ao longo da história, uma data específica de surgi mento do contrato. Sua ocorrência confunde-se com a própria evolução moral da humanidade. Período em que a sua sistematização jurídica se tornou mais nítida, mais detectável:
Direito Romano – atribui-se ao jurisconsulto Gaio o trabalho de sistematização das fontes das obrigações, dentre as quais se incluía o contrato compreendendo-o como as convenções, as avenças firmadas entre duas partes. Todavia, foi na época clássica que se começou a introduzir efetivamente o elemento do acordo contratual no conceito de contractus, assim se alcançando o conceito técnico e mais estrito de contrato, como "contrato obrigacional”.
Movimento iluminista francês – (visão antropocêntrica e patrimonialista), firmara a vontade racional do homem como o centro do universo, determinando, assim, uma supervalorização