Resumo de direito civil III
10. Obrigações do Segurado
Conforme a ideologia de Arnaldo Rizzardo[41], no atual Código Civil não são mais discriminadas as obrigações do segurado, então se deve estudar as mais importantes para o contrato.
Deve-se ressaltar que a obrigação do segurado é certa, ele deve pagar para ter direito a receber uma indenização caso aconteça um evento danoso futuro.
Segundo Gonçalves, “A principal obrigação do segurado é pagar o prêmio estipulado no contrato. Não pode exonerar-se, alegando que o risco não se verificou (CC, 764), pois se trata de contrato aleatório.” [42]
O artigo 768 do Código Civil estatui que o segurado deve se abster de agravar o risco ao objeto que foi segurado:
“Art. 768. O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.” [43]
Tem entendido a jurisprudência que a combinação de álcool e direção é um gênero de agravamento do risco, conforme pensamento do Insigne Tribunal de Justiça/RS:
“PRELIMINAR - Cerceamento de defesa. Desnecessária a produção das provas requeridas, quando há provas suficientes para formar a convicção do Julgador. Inexistem motivos concretos para retirar a validade das provas produzidas. MÉRITO. Ficou comprovado que o segurado se encontrava sob o efeito de álcool na ocasião do acidente de trânsito, tendo invadido a pista contrária, o que foi causa determinante para o sinistro. PRELIMINAR REJEITADA. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70040938672, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 24/08/2011)”[44]
O artigo 769 do Novo Diploma Civil leciona outra obrigação:
“O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se provar que silenciou de má-fé.” [45]
Ainda, seguindo o pensamento de Gonçalves, o segurado é obrigado a comunicar o sinistro ao segurador, no momento em que