Despejo Evandro
FRANKLIN ALVES DE OLIVEIRA NETO, brasileiro, casado, motorista, portador da cédula de identidade RG n.º 13.835.339 e inscrito no CPF/MF n.º 037.752.618-50, residente e domiciliado, nesta Capital, na Rua Mirante do Paranapanema, 256 Vila Bancaria Munhoz – CEP 02756-040 – São Paulo, por seu advogado que esta subscreve (mandato incluso), vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 23, Inciso I, e artigo 62, Inciso I da Lei 8.245, de 18/10/91, e lei 12.112/09, propor a presente AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES em face de:
CÁSSIA ARAÚJO BARRETO, brasileira, estado civil ignorado, doméstica, RG. n.º 32.489.589-6, CPF/MF n.º ignorado e ALEX APARECIDO MOREIRA, brasileiro, autônomo, estado civil ignorado, RG n.º 22.089.368-8, ambos residentes nesta Capital na Rua Joaquim Ferreira da Rocha, 693/697 casa 04 – Vila Brasilândia CEP 02845-000 – São Paulo, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
O Autor é locador do imóvel situado nesta Capital na Rua Joaquim Ferreira da Rocha, 693/697 casa 04 Vila Brasilândia – CEP 02845-000 – São Paulo, o qual locou para os requeridos para fins residenciais pelo prazo de 12 (doze) meses, começando a vigência no dia 01/07/2008, e a terminar em 30/06/2009, mediante o aluguel mensal atual de R$ 200,00 (Duzentos Reais). Os locatários deram a título de garantia contratual um mês de depósito no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais) referente a 01 (um) mês de aluguel para ser usufruído no final do contrato, sendo certo que o valor do deposito será abatido do discriminativo de débito.
Acontece que, quando da locação os locatários ficaram de assinar o contrato de locação e não o fizeram,