Teoria Geral das Penas
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL, que entre se fazem de um lado como Locador (a) Evandro Domiense Leal de Oliveira, residente e domiciliado situada a Rua Thomaz Gonzaga, 144,Conj.São Judas Tadeu, Bl 22 Apt 001, Pernambués, Salvador, possuindo os telefones: 7192572174 / 7187440060.
E de outro lado, como Locatário (a)
I- DO IMÓVEL:
O objeto do presente contrato é o imóvel situado no endereço Rua Maceió Nº 8 térreo, Nova Abrantes,Abrantes,Camaçari, que o (a) Locatário(a) confessa receber em perfeito estado de conservação e limpeza, com as instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias em pleno funcionamento, globos e apliques, chaves e respectivas fechaduras perfeitas, obrigando-se assim, conservá-lo no termo legal do presente contrato.
II- DO PRAZO
O presente contrato entrará em vigor no dia 08/08/2014 e findar-se-á no dia 08/08/2015, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, não havendo com presumida falta do Locador de, findo o prazo, continuar a Locatário na posse da coisa locada, por qualquer motivo;
Parágrafo único: Caso o Locatário não restitua o imóvel no fim do prazo, pagará enquanto estiver na posse do mesmo, o aluguel mensal arbitrado pelo Locador, nos termos do Art. 1.196 do Código Civil c/c Art. 79 da Lei 8.245/91.
III- DO ALUGUEL
O valor mensal do aluguel é deR$ 550,00 (Quinhentos e cinqüenta), que a Locatário deverá pagar a Evandro Domiense Leal de Oliveira, no endereço acima citado, ou outro que a qualquer tempo venha a ser determinado, todo dia 08/08/2015 () de cada mês;a) Após o vencimento valor do aluguel sujeitará ao Locatário ao acréscimo de 05% (dez por cento) a título de multa, mais juros compensatórios de