Resumo de Warrant e Conhecimento de Deposito e Acoes
Conceito
O warrant é uma modalidade de título de crédito foi criada no Brasil por meio do Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903, que visava regulamentar as empresas de armazéns gerais, seu modo de constituição e especificamente seus direitos e suas obrigações, em razão da constante necessidade de aprimoramento do Brasil frente às grandes economias mundiais, que vendiam mercadorias no País.
As empresas de armazéns gerais têm por finalidade a guarda e conversação de mercadorias de terceiros, onde são depositadas, para futura venda do produto, por parte do depositante, sendo que na maioria das vezes tal depósito se dá por tempo determinado. Essas empresas de armazéns gerais são conhecidas no mundo todo, e, regras gerais se estabelecem nas cercanias de portos e aeroportos, ou gares, de onde chegam e partem grandes quantidades de mercadorias. Assim, os depósitos das mercadorias passam a representar exatamente a entrega das mercadorias.
O depósito dessas mercadorias é atestado pelo preenchimento de dois títulos unidos, mas que poderão ser separados à vontade, com os quais poderão vender as mercadorias depositadas, ou constituir penhor sobre as mesmas, de acordo com a vontade do depositante. Tais títulos representativos são chamados de conhecimento de depósito e warrant. Eles nascem juntos, preenchidos no mesmo momento, isto é, é emitido em conjunto, não podendo ser preenchido apenas um lado (conhecimento de depósito) e não preenchido o outro lado (warrant), sob pena de nulidade absoluta e não conhecimento do título de crédito impróprio, eis que representativo do depósito. São considerados títulos xifópagos, pois são ligados no nascimento, mas podem ser separados ao longo de sua existência.Em realidade, não obstante tenham nascido juntos, o conhecimento de depósito e o warrant têm finalidades distintas.
O conhecimento de depósito atesta que a mercadoria existe e foi depositada em uma empresa de armazém geral, ao passo que o warrant serve para a