Direito penal
Art. 172 Código Penal – Duplicada Simulada
Art. 177 Código Penal – Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações
Art. 178 Código Penal – Emissão irregular de conhecimento de depósito ou “warrant”
Laura Antonia Arguelho Lima Lorentz da Costa [1]
Maria Clara de Lima Camargo [2]
Resumo
O presente estudo propõe-se a examinar o instituto jurídico dos crimes contra o patrimônio, claro sem a menor pretensão de se esgotar a matéria em análise, no sentido de comparar o seu conceito com o conceito de crime, estabelecendo suas diferenças e semelhanças, bem como suas peculiaridades, além de examinar a aplicação de diversos institutos do Direito Penal aos mesmos.
Palavras–chave: direito penal, artigo, crime, patrimônio.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho destina-se a discorrer sobre os artigos 172 CP – Duplicada Simulada, 177 CP – Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações, 178 CP – emissão irregular de conhecimento de depósito ou “warrant”. Examiná-los criticamente e verificar se alguma outra inovação se poderia vantajosamente promover, constitui o objeto deste texto. Ao final, oferece-se um balanço geral do título examinado e a impressão dos artigos como um todo.
2 ARTIGO 172 DO CÓDIGO PENAL – DUPLICATA SIMULADA
Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado.
PENA: detenção, de 2(dois) a 4 (quatro anos), e multa.
TIPO OBJETIVO: ação típica é emitir a duplicata.
ELEMENTO SUBJETIVO: é o dolo ou animus dolandi.
EMISSÃO POR ERRO: a boa fé exclui o dolo.
3 ARTIGO 177 DO CÓDIGO PENAL – FRAUDES E ABUSOS NA FUNDAÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO DE SOCIEDADE POR AÇÕES
Constituir uma sociedade anônima com divulgação falsa de sua real formação societária, ou ocultando fraudulentamente fato a ela relativo.