Titulos de crédito
2. CONCEITO
“Título de Crédito é o documentonecessário para o exercício de um direitoliteral e autônomo, nele contido”. (Césare Vivante in Trattado di Dirritto Commerciale - Milão - 1812. * DOCUMENTO - é representado por um papel que era chamado de cartula - logo, é através da cartularidade que é possível exercer esse direito. * NECESSÁRIO - é obrigatória a apresentação do documento para que o direito possa ser exercido. * LITERAL - tem que estar escrito no documento. Literalidade = vale o que está escrito. * AUTÔNOMO - não está vinculado a nada, ou seja, as obrigações nele contidas são independentes entre si. * NELE CONTIDO - o direito literal é que está contido no título de crédito. * PRINCÍPIOS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO:
O título de crédito que possui todas as características é considerado um título perfeito e são a Letra de câmbio e a nota promissória.
a) Literalidade - é a subordinação do Direito ao teor específico do título - vale o que está escrito - deve estar expresso em moeda nacional, a não ser que tenha se originado de uma exportação (é um requisito do título de crédito).
b) Autonomia - significa que as obrigações