resumo de processo penal
1 - CONCEITO DE AÇÃO
Existem três acepções da palavra ação:
1ª) Acepção de natureza constitucional
2ª) Acepção de natureza material
3ª) Acepção de natureza processual
1ª) AÇÃO: Acepção de natureza CONSTITUCIONAL
Qual é o sentido constitucional da palavra ação? É o sentido de Direito de Ação, de ir a juízo, o direito de acesso à Justiça, aos tribunais. Esse é o sentido do direito de ação associado ao Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição (art. 5º, inc. XXXV). Quando examinamos isso, lá na aula de jurisdição, examinamos o direito de ação. Já sabemos, inclusive (aulas de TGP), que o direito de ação é um direito fundamental, que é um direito incondicionado, e o direito de ação é autônomo. Em que sentido? Eu tenho o direito de ir a juízo, independentemente de ter razão. Eu tenho direito de acesso à Justiça, de fazer valer as minhas alegações. Eu posso ou não ter o direito que alego, mas sempre tenho o direito de ir a juízo dizer isso. E ele também é um direito abstrato. Em que sentido? Eu posso ir a juízo afirmar qualquer coisa, qualquer tipo de problema. Abstraia a situação! Eu tenho direito de ir a juízo, pouco importa o que eu alego.
2ª) AÇÃO: Acepção de natureza MATERIAL
Aqui a palavra ação aparece no sentido de direito.
Todos nós sabemos que temos vários direitos. Direito de crédito, direito à herança, direito de não ser invadido na sua posse, direito a cortar galho de árvore que invade o meu terreno. Esses direitos que estão no Código Civil, por exemplo, nos conferem direitos: de crédito, de anular, etc. Os vários direitos que temos (direito ao crédito, à herança, de cortar o galho) são ações em sentido material, de modo que, acontece muito de a gente achar um texto de lei que diga assim, por exemplo: “o titular do direito tal tem ação contra outra pessoa, o incapaz tem ação contra o seu representante.”
A palavra ação aí, que é a que está no Código Civil como, por exemplo, o art. 195: “os relativamente incapazes e as