RESUMO PROCESSO PENAL
No espaço : territorialidade, nacionalidade ou personalidade,defesa ou proteção ,universalidade da lei penal
No tempo: tempo do crime é aquele que a vontade de quem atua se manifesta no mesmo exterior ,executando o gesto que condiz o resultado visado.
Leis processuais hibridas são aquelas que contem dispositivos processuais e penais.
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
PRESSUPOSTO DE EXISTENCIA : um órgão investido de jurisdição penal
OBJETO DO PROCESSO : pedido, demanda, ou causa penal ( é as partes que ocupam os pólos da relação jurídica/órgão acusador, o réu)
SISTEMA PROCESSUAIS
SISTEMA INQUISITIVO : marcado por um procedimento escrito e secreto,ausente o contraditório e muitas vezes defesa em que figura do juiz se confunde com a figura do acusador.
SISTEMA ACUSATORIO : separação de funções entre acusar ou defender. Procedimento publico e realizado em contraditório, permitindo-se o exercício de uma defesa ampla as partes, em pé de igualdade.
SISTEMA MISTO: constituído pela junção dos dois modelos anteriores, ensinamento bifásico composto por um a primeira fase inquisitiva, de introdução ou investigação prekiminar sigilosa escrita e não contraditória. PRINCIPIOS
PRINCIPIO ESTADO DE INOCENCIA : art 5°/cf ninguém poderá ser considerado antes de transito julgado, culpado.
PRINCIPIO CONTRADITORIO: dada chance a parte contraria de se defender.
PRINCIPIO AMPLA DEFESA: usar todos os meios de defesa desde seja licito.
PRINCIPIO JUIZ NATURAL: Determinado pela CF, pela lei , ninguém poderá ser julgado por juiz que não seja competente.
PRINCIPIO DA PLENITUDE DA DEFESA: permite ao réu todos meios de defesa, pleno , absoluto e perfeito.
PRINCIPIO FAVOR REI: em caso de dúvida, favorecer o réu.
PRINCIPIO DA PUBLICIDADE: todos os atos deverão ser públicos.