resumo de monografia
Nessa parte da monografia a autora versa sobre a necessidade de distinguir a jurisdição civil da jurisdição penal para melhor desenvolvimento do processo penal.
Parte do preposto que a jurisdição seja um gênero maior e que a penal e a civil suas espécies para então visualizar a separação delas.
Após passar por várias conceituações de jurisdição a autora foca sobre dois autores brasileiros João Mendes de Almeida Junior e Joaquim Canuto Mendes de Almeida. O primeiro diz que o fato humano compreende um agente, a matéria, a forma e o fim. De uma maneira que a transformação acontece no tempo e espaço. A ação para ele é sempre movimento que procura um fim, sendo este o motivo. E o processo é então um movimento para diante, ou dos atos da ação em juízo.
O segundo utilizou da ação, jurisdição e processo para formar o conceito de ação judiciária e vale ressaltar que a jurisdição para ele é poder-dever e função especifica do poder judiciário.
Após explorar alguns autores a autora absorve o conceito de que jurisdição penal e como a igualdade fica nessa historia. Aquela é poder-dever do Poder Judiciário correspondente a uma função exercida por uma atividade que é iniciada e movimentada pela ação através do processo com o proposito maior de realização da justiça exercida em atividade substitutiva à da coletividade.
Ressalta então no contexto a jurisdição penal e a igualdade entre os homens que a autora trata em capitulo especifico devido a sua importância. A primeira é exercida em função da segunda, esta que é trazida pela Constituição com o proposito de garantir a todos a implementação e a não redução ou ocultação da dignidade e direitos inerentes ao ser humano.
Sendo assim a imparcialidade do juiz é manifestação da igualdade constitucional na jurisdição e dentro do processo. Na fase investigatória, contudo, é evidente que há desigualdade entre sujeitos oficiais e