Resumo de improbidade
Sanções:
1. Suspensão dos direitos políticos. 2. Perda da função pública. 3. Indisponibilidade dos bens. É medida cautelar. 4. Ressarcimento ao erário. 5. Multa civil. 6. Proibição de contratação com o Poder Público.
Atos de improbidade:
| |Suspensão dos direitos |Multa civil |Proibição de contratação com o Poder |
| |políticos | |Público |
|Enriquecimento ilícito |8 a 10 anos |Até 3x Acréscimo patrimonial |10 anos |
|Prejuízo ao erário |5 a 8 anos |Até 2x Prejuízo |5 anos |
|Ofensa aos princípios da Administração |3 a 5 anos |Até 100x Remuneração |3 anos |
|Pública | | | |
Sujeito passivo: 1. Administração Direta – U, E, DF e M. 2. Administração Indireta – autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. 3. Empresa incorporada: a) Erário concorra com +50% - qualquer ato. b) Erário concorra com -50% - o ato tem que incidir na contribuição dada pelos cofres públicos.
Sujeito passivo: 1. Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função 2. Mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Enriquecimento ilícito – SÓ DOLOSO.
Prejuízo ao erário – DOLOSO ou CULPOSO.