Improbidade administrativa
Faculdades Integradas de Patos
Curso de Bacharelado em Direito
Improbidade Administrativa
Trabalho apresentado à disciplina de Ética jurídica pela discente Camila Gomes de Sousa sob coordenação do Prof. José Lacerda Brasileiro.
Patos, 26 de Abril de 2013
Sumário
Resumo .............................................................................................................................3
Introdução4
O começo da lei 8.429/925
Aplicações da LIA 5
Dever de prestar contas 8
Dever de Eficiência 8
Improbidade x Irregularidade 8
Conclusão .......................................................................................................................10
Bibliografia ....................................................................................................................11
RESUMO
A natureza do serviço público se resume na responsabilidade, ética e clareza no desenvolvimento de suas funções junto à coletividade, tais pressupostos convergem para a legalidade e probidade da administração pública. O descumprimento de tais deveres tornou necessária a criação de uma lei regrasse os atos ilícitos do agente público com punição relativa instituída na Lei n° 8.429/92 e suas espécies. A Lei da Improbidade Administrativa (LIA) e suas espécies são o objeto central desse trabalho. Discutiremos o surgimento desta lei, seus motivos, sua aplicação, o dever e a eficiência dos agentes públicos quando optam por servir a sociedade, esclarecendo também as diferenças entre improbidade e irregularidade e suas independências.
PALAVRAS – CHAVE: Improbidade administrativa, serviço público, coletividade.
1. INTRODUÇÃO
O estado enquanto instituição pública, não pode deixar de servir a coletividade, sua criação e evolução atestam sua natureza de disciplinador da ordem social. No âmbito da segurança ou ordem pública sua função será de trazer benefício para uma sociedade através de seus agentes públicos.
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