Resumo de Direito
Direito e Moral
1.Teoria do mínimo ético: o direito é o mínimp da moral. Tudo que é direito, é moral.
Tudo que é jurídico é moral, mas nem tudo que é moral é juridico.
Moral
Direito
Crítica Imoral/Amoral: Tudo aquilo que não interfere na moral. Ex: prazo pra resposta no processo civil é de 15 dias. Se o legislador disser que o novo prazo é 20 dias, não interfere nada no campo da moral. Isso é muito importante porque o direito engloba muita coisa que não interfere na moral, mas está na lei, porque é lícito.
Mas na prática, o direito tem alguns pontos em comum com a moral, mas não se funde. Moral ? espontaneo – não existe conduta moral forçada
Direito ? coercivel – é obrigatório, imposto pela força, para garantir paz social.
Porque muitas pessoas não podem praticar condutas ditas morais de forma espontanea.
E por isso nasceu o direito, para que a sociedade possa sobreviver, um respeitando o outro. Ex. Ação de alimentos, onde o filho é obrigado a pagar penção de alimentos aos pais, quando eles estão passando por necessidade. Isso não é prestar um ato moral, porque a sua conduta não foi espontânea. Essa é a diferença que o Direito faz, ele impõe uma ordem, mesmo que não concordemos com ela
CoercibilidadeHeteronomiaBilateralidadeAtributivaMoral--+-Direito++++Costume-++Heteronomia: temos que obedecer mesmo que não concordemos com ela. A moral não é heteronoma;
Bilateralidade: é necessário 2 ou mais pessoas;
Atributiva: os 2 ou mais indivíduos sempre vão agir em razão da troca de alguma coisa. Pegamos um ônibus e temos que pagar por ele. Diferentemente se um amigo nos emprestar dinheiro.
O costume está entre o direito e a moral. Por exemplo, o cheque pré-datado não existe, mas os usos e costumes fez com que isso fosse enraizado por nosso ordenamento jurídico. Se alguém desconta um cheque pre-datado e o nome do cliente vai para justiça por não ter fundo, ele pode entrar com uma ação moral.
Estrutura tridimensional do direito
1.Aspecto