Resumo de direito

825 palavras 4 páginas
A capacidade civel e a capacidade de direito ou gozo consistente na capacidade de contrair direitos, desde que não tenha nenhum impedimento legal.
Incapacidade relativa quando houver restrições quanto a alguns elementos ou forma de defende-los. São relativamente incapazes: os maiores de 16 anos e menores de 18 anos, os hebrios habituais, os viciados em tóxicos etc
Incapazes absoluto: quando houver inaptidão total para os atos da vida civil. São incapazes: menores de 16 anos, os que por enfermidade ou deficiência mental, n tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos
A incapacidade se encerra no momento em que característica geradora se extingue ou seja no momento em que o problema termina seja este a idade ou por problema físico ou mental
O menor de 16 pode ser emancipado? Sim.uma vez emancipado supera a impossibilidade prevista como regra, adquirindo assim a capacidade jurídica para exercício da atividade empresarial sem a necessidade de assistência de representante legal
Absolutamente incapaz deve ser representado pelo tutor ou seja pessoa encarregada por lei de cuidar de outra pessoa e relativamente incapaz assistido pelo curador ou seja pessoa encarregada por lei por decisão judicial de cuidar dos bens e dos interesses de outra pessoa
Capacidade civil e sinônimo para exerce empresa? Sim desde que se enquadre nos requisitos necessários. Pois a personalidade jurídica ou cível e o conjunto de faculdades e de direitos em estado de potencialidade que dão ao ser humano a optidao para ter direitos e obrigações.
Pressuposto negativo e o mesmo que inexistência de impedimento legal ou seja optidao de capacidade civil
Incapacidade superveniente e a deficiência mental como diz o art. 974 em acaso de incapacidade superveniente (deficiência mental)é necessário o devido exame das circunstancias para comprovar
O menor pode exercer empresa? Os maiores de 16 dezesseis anos, legitimamente emancipados, tamb adquirem capacidade para o exercício da

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