Resumo de Direito

2672 palavras 11 páginas
O orçamento público é lei em sentido formal (emitida pelo Legislativo). Estabelece as obrigações do Estado em relação às receitas e despesas públicas. A iniciativa do projeto de lei cabe ao chefe do Poder Executivo.
Plano plurianual (PPA): objetivos e metas para 4 anos. Reflete o programa de governo. Prevê despesas de capital (vinculadas a investimentos) e despesas de duração continuada (mais de 2 exercícios). Regionalizado, tem validade de 4 anos, 1 ano de defasagem.
Lei de diretrizes orçamentárias (LDO): metas e prioridades para 1 ano. Concretização do PPA e diretrizes para elaborar LOA. Previsão de arrecadação/de gastos/do patrimônio do ente público e programação do orçamento. Aprovado até o início do ano fiscal.
Lei orçamentária anual (LOA): Estabelece receitas e despesas da administração por 1 ano. Orçamento fiscal (receitas e despesas da União)/ de investimento (receitas e despesas das empresas em que a União tem maioria do capital)/ da seguridade social (receitas e despesas dos órgãos vinculados ao INSS). Compatível com a LDO.
Princípios da: Universalidade (todas as receitas e despesas), Exclusividade (apenas receitas e despesas) e Unidade (3 contas em um orçamento).
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RECEITAS PÚBLICAS (entradas definitivas de valor para o público)
ORIGINÁRIAS: decorrentes da atuação do Estado como agente de direito privado ou da exploração do patrimônio público. Relação de coordenação com o particular. Doações/heranças. Tem origem no próprio patrimônio do Estado.
DERIVADAS: decorrentes de uma relação de imposição do Estado para o particular. Principal receita do Estado. Tributos. O Estado aufere do patrimônio dos indivíduos da comunidade.
TRANSFERIDAS: decorrentes de transferência de recursos entre os entes da federação. (Repartição da arrecadação tributária)

DESPESAS PÚBLICAS (gastos da adm. Pública)
Precisa de autorização legal (LOA), Documentação (empenho), Contrapartida em receita (programação financeira + execução mensal de desembolso)
DESPESA COM

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