DIREITO À EDUCAÇÃO: CONCEITOS E CONCEPÇÕES, AVANÇOS E RECUOS.
A primeira menção legal ao direito à educação no Brasil ocorreu na primeira Constituição após a independência. A carta com “ideais liberais” trazia apenas dois parágrafos de um único artigo sobre educação: ao tratar da "inviolabilidade dos direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros", estabelecia que "A instrução primária é gratuita a todos os cidadãos" (art. 179, § 32) e fazia referência aos "Colégios e universidades, onde serão ensinados os elementos das ciências, belas letras e artes" (art. 179, § 3). A Constituição de 1834 ampliou ainda mais a distância entre as elites do país e as camadas sociais populares e, ao contrário de países que tiveram o verdadeiro ideal liberal, serviu apenas para legitimar o sistema dominante escravagista.
Somente após quase um século, em 1948, após a 2ª guerra mundial, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Declaração Universal dos Direitos do Homem, onde a educação passou a ser vista como a maneira mais eficaz de se combater as desigualdades, qualquer tipo de discriminação e garantir o acesso a melhores condições de vida para todos.
Desde então, a ONU vem buscando reafirmar a educação como direito de todos os povos.
Exemplo disso foi a aprovação, em 1959, da Declaração dos Direitos da Criança que previa que toda criança teria direito a receber uma educação gratuita e compulsória até, pelo menos, no grau primário. Em 1960, a Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a educação, a ciência e a cultura adotou a Convenção Relativa à Luta Contra as Discriminações na Esfera do Ensino que recomendava aos países membros que fornecessem na rede pública o ensino primário obrigatório em condições de igualdade a todas as crianças em idade escolar e àqueles que não receberam a instrução na idade escolar, através de programas específicos. Mais uma vez reafirmando buscando corrigir desigualdades de tratamento,