Direito a educação e gestão democrática
Regina C da luz A compreensão do conceito de direito à educação, bem como do processo histórico que levou à constituição dos direitos humanos e o entendimento de como a educação se tornou um direito social capaz de garantir todos os outros direitos definidos na Declaração dos Direitos Humanos, na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, que trata das diretrizes e bases da educação nacional e que, por isso mesmo, ficou conhecida como LDB e, neste trabalho será sempre mencionada desta forma, e nas demais legislações e decretos a respeito, podem contribuir para definir os objetivos e as ações das instituições escolares. Tais reflexões são fundamentais para embasar os objetivos e as ações executadas no cotidiano escolar, de modo que o direito educacional não se restrinja ao acesso a escola, mas abranja também a permanência e a qualidade da educação através da melhoria da prática pedagógica e das condições de trabalho dentro da escola. Para que se possam definir objetivos e ações institucionais dentro do contexto da garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana é preciso entender o direito à educação como uma conquista histórica essencial para a condição de igualdade social e para o preparo ao exercício de cidadania. No tocante ao direito à educação e cidadania, Martins (1998) afirma:
Cidadania é um conceito em evolução, cujas diversas dimensões adquirem relevância variada no decurso do tempo e em virtude do desenvolvimento das formações históricas. Embora percebido sob ângulos diferentes pelas diversas correntes do pensamento que participam da construção ideológica do conceito, o direito à educação, como preparo ao exercício da cidadania, é indiscutível. Esse direito, um dos direitos sociais, constitui-se em instrumento básico para a construção da cidadania, possibilitando assim o exercício dos demais direitos civis, sociais e