Resumo de Direito Civil
III- Proteção jurídica do nascituro:
Nascituro é um ente concebido, mas ainda não nascido.
Direitos do Nascituro:
a) Direitos Personalíssimos
b) Pode receber doação
c) O CP tipifica o crime de aborto
d) Tem direitos a alimentos
IV – Capacidade de fato e capacidade de direito:
a) Capacidade de direito (gozo/aquisição)
Todo ente com personalidade jurídica possui capacidade de direito, assim, personalidade e capacidade são as duas faces da mesma moeda.
b) Capacidade de fato/exercício:
O código civil distingue duas modalidades de incapacidade a saber, incapacidade relativa, trata-se de um divisor quantitativo de compreensão do indivíduo.
- Absolutamente incapazes art. 3°, cc/02: - REPRESENTANTES LEGAIS (REPRESENTADO)
I – os menores de 16 anos
II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.
III- Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Nulo – Nulidade Absoluta.
- Relativamente incapazes – art. 4° cc/02: ASSISTENTES (ASSISTIDOS)
I - os maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.
III – os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
IV – pródigos. (interdição, atos patrimoniais)
Anulável – nulidade é relativa.
V – Direitos da personalidade:
É um conjunto de atributos naturais, dos quais são protegidos o direito a integridade física, integridade moral e a integridade intelectual
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Características dos direitos da personalidade:
a) Direitos inativos: surgem do nascimento com vida
b) Direitos vitalícios: perduram por todo o ciclo da vida. “omne solvit”
c) Direitos indisponíveis:
d) Direitos ExtraPatromoniais:
e) Direitos intransmissíveis:
VI- Direito fundamental de identidade:
1) Nome civil: elemento designativo do indivíduo e fator de sua identificação na sociedade, é um direito é um dever, nele são compreendidos o