Resumo de direito civil
Bens
Caracteres:
1) Possibilidade do bem ser alienado, tem que possuir uma utilidade. 2) Valor do bem. Só é bem se tiver valor. 3) Possibilidade desse bem ser apropriado.
Classificação dos Bens
Tangíveis: consistência material. (Ex: casa)
Intangíveis: não tem consistência material. (Ex: direito autoral)
Imóveis: não podem ser transportados sem prejudicar suas características.
Móveis: podem ser transportados e mesmo assim conservam a sua qualidade.
Que podem ser:
Semoventes: movem-se força própria. (Ex: animal)
Móveis propriamente ditos: locomovem-se por força alheia. (Ex: automóveis)
Principais considerações sobre a distinção entre bens móveis e imóveis
|Imóveis |Móveis |
|Tem que ter registro no órgão competente. |Não é necessário esse registro. |
|(Acima de 30 salários mínimos) | |
|Podem ser adquiridos por usucapião. |Podem ser adquiridos por usucapião. |
|(Prazo 10 anos) |(Prazo 5 anos) |
|É necessária a anuência do cônjuge. |Não é necessária a autorização do cônjuge. |
|Salvo no regime de separação total de bens. | |
Classificação dos bens imóveis
1) Imóveis por natureza: solo, subsolo, espaço aéreo e tudo aquilo que pode ser incorporado ao solo. 2) Imóveis por acessão física artificial: Inclui tudo aquilo que o homem incorporar artificialmente e permanentemente ao solo. (Ex: edifícios) 3) Imóveis por acessão