Resumo de Direito Administrativo

580 palavras 3 páginas
282:
Tipo objetivo:
O artigo 282 contém duas modalidades distintas – uma sem autorização legal, e uma segunda que excede os limites da autorização legal. Como assinala Hungria, não é necessária apenas a habilitação, mas também o registro do título, diploma ou licença, para que se configure a competência legal para a atuação. Havendo a competência legal, ainda poderá incorrer o agente no previsto nesse artigo, se sai da órbita de sua profissão, que é o caso da segunda modalidade. O que determinará a órbita de cada profissão será a legislação especial que couber a cada uma.
Por força do verbo empregado, “exercer”, a tipificação só se concretiza com a habitualidade da ação, reiteração da conduta. O fim de lucro é indiferente para a tipificação da conduta, configurando apenas como qualificadora. As profissões visadas são as mencionadas no caput do artigo, notando-se no entanto que existem, na legislação especial, autorizações a estudantes e práticos para desempenho de determinados atos.
Tipo subjetivo: é o dolo, ou seja, a vontade de exercer a profissão havendo plena consciência da ausência de autorização legal ou de que esta não abrange os atos que se pretende exercer., não havendo forma culposa Na doutrina tradicional, é o “dolo genérico”.

283 - charlatanismo:
Tipo objetivo:
O presente dispositivo utiliza dois verbos para tipificar a conduta: inculcar, ou aconselhar, e anunciar, ou divulgar. O simples anúncio ou indicação de cura não basta para o enquadramento da conduta no dispositivo, sendo indispensável que a cura se performe por meio secreto (oculto, ignorado) ou infalível (garantindo, o agente, a sua eficiência). Para a maioria dos autores, não é necessária a habitualidade.
Tipo subjetivo: É o dolo (na escola tradicional, “dolo genérico”), a vontade de inculcar ou anunciar com a plena consciência da ineficácia do meio de cura, não abrangendo aquele que está convicto da infalibilidade do método que está indicando ou anunciando.

284 – curandeirismo

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