resumo de constitucional
Estado Democrático de Direito e principio da legalidade (arts. 5º II e 37 caput)
1.1 Funções Tipicas – Legislar e Fiscalizar
A) Atividades legislativas (LEGISLAR): processos legislativos
Legislativos: Legislar - Controle do parlamento / A constituição prevê regras de processos legislativos, para que o congresso nacional elabore as normas jurídicas .
B) Atividade de fiscalização e controle: FISCALIZAR
Politico administrativas (Analise da gestão da coisa publica) art. 49, 50, 58 : Interfere no poder executivo
Financeiro – orçamentarias, art 49 X, 70 e ss : compete a fiscalização contábil, financeira, orçamentaria operacional e patrimonial do poder executivo
1.2 Funções Atípicas (Sem fiscalizar ou legislar) – Administrar/Julgar
A) Atividade Jurisdicional ( Julgar) : Função atípica de julgar ocorrera, pro exemplo no processo de julgamento do crime de responsabilidade (infrações politica administrativas cometidas do desempenho da função presidencial)
B) Atividade administrativa ( Administrar): dispõe sobre sua organização e operacionalidade interna, provimento de cargos, promoções de seus servidores.
Descentralização: O poder legislativo é exercido pela união, pelo congresso, no nível executivo pela assembleia. Os entes federativos tem poder de auto legislação ( ART, 44, 27, 29, 32)
Poder Legislativos Da União
1. Congresso nacional, art 44 e ss, 65:
- É bicameral, ou seja, 2 casas ( Senado + Câmara Dos Deputados)
- A câmara dos deputados representa o eleitorado, o povo brasileiro
- O senado representa os entes federativos (principio da participação)
- Aprovação de projetos pelas duas casas ( Art. 65): alguns projetos de lei para ser aprovado tem que passar pela câmara dos deputados e depois para o senado
2. Câmara Dos Deputados, art. 45 e 14
- Representantes de todo o povo ( como um todo e cada dep individual)
- Proporcionalidade na representação (população): O sistema proporcional funciona de acordo com o