resumo de atos ilícitos
São atos que vão de encontro ao ordenamento jurídico, lesando o direito subjetivo de alguém.
Para que se configure o ato ilícito é mister que haja um dano moral ou material à vítima, uma conduta culposa, por parte do autor e um nexo causal entre o dano configurado e a conduta ilícita. “Ato ilícito é, portanto, o que praticado sem direito, causa dano a outrem.” (Clóvis Beviláqua)
Responsabilidade Contratual e Extracontratual
O dispositivo que regulava a responsabilidade contratual estava no art.1.056 do Código Civil anterior :
´´ Não cumprindo a obrigação, ou deixando de cumpri-la pelo modo e no tempo devidos, responde o devedor por perdas e danos ``
O atual Código atualiza esse conceito no art.389 :
´´ Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogados ``
Na responsabilidade extracontratual, também denominada de aquiliana, em razão de sua origem roma, não preexiste um contrato. É o caso de alguém que ocasiona acidente de trânsito agindo com culpa e provocando prejuízo indenizável. Antes do acidente, não havia relação contratual ou negocial alguma. Tal fato difere do que ocorre no descumprimento, ou cumprimento defeituoso, de um contrato no qual a culpa decorre de um vínculo contratual.
Responsabilidade Civil e Penal
No Direito Civil, importa saber quais os reflexos dessa conduta ilícita. No crime de lesões corporais a vítima pode ter sofrido prejuízos, tais como despesas hospitalares, faltas ao trabalho e até prejuízos de ordem moral, se foi submetido à chacota social, se estiver ficado com cicatriz que prejudique seu trânsito social. No campo civil, só interessa o ato ilícito à medida que exista dano a ser indenizado. O Direito Civil, embora tenha compartimentos não patrimoniais, como os direitos de família puros, é essencialmente patrimonial. Quando se fala da existência de ato ilícito no campo