FACULDADE CENTRAL DE CRISTALINA
Direito Processual Penal I
Cristalina/ GO
2015
FACULDADE CENTRAL DE CRISTALINA
Kayky Ribeiro da Silva
Período: 5° de Direito
Orientador: Rafael
Data de entrega: 07/05/2015
Direito Processual Penal I
Cristalina/ GO 2015
Sumario
Introduçao......................................................................................04
A Ação Civil Ex Delicto..................................................................05
Legitimidade Ativa.........................................................................06
Legitimidade Passiva....................................................................06
Resumo.........................................................................................07
Biografia........................................................................................08
Introdução
A composição do dano civil originado pela infração penal ocupa lugar de relevo na problemática da responsabilidade civil. É consensual em quase todas as legislações o dever de indenizar o sujeito passivo do ilícito penal. Variam, no entanto, os meios para obter o ressarcimento do dano. É sempre útil, em matéria tão delicada, rememorar a causa do problema, apontar os meios para resolvê-lo, e, principalmente, definir a opção brasileira no assunto.
Verificado no mundo naturalístico a ocorrência de um delito, surge ao ofendido o direito de obter a reparação, isto porque todo ilícito penal é igualmente civil.
Ao entendimento da separação da jurisdição em civil e penal, e da independência entre estas, o dever de indenizar não depende apenas da efetiva condenação penal, daí, ao dizer do Prof. Vicente Greco Filho, "a possibilidade de dois tipos de ação civil ex delicto: a ação de conhecimento, de natureza condenatória, e a execução da sentença penal condenatória transitada em julgado".
De outro lado, o papel da vítima na sociedade moderna passou a ser objeto de constante