Resumo de atos administrativos

2048 palavras 9 páginas
Atos administrativos

1) É toda manifestação unilateral de vontade da Administração que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Para Celso B. de Mello somente pode ser ato administrativo a declaração do Estado no exercício de prerrogativas públicas.
2) Fato administrativo: é toda realização material da Administração em cumprimento de alguma decisão administrativa, tal como a construção de uma ponte, a instalação de um serviço público. O fato resulta sempre de um ato administrativo que o determina.
3) Requisitos: a) competência, é o poder atribuído por lei ao agente para o desempenho específico de suas funções. Nenhum ato (discricionário ou vinculado) pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo. É intransferível e improrrogável, mas pode ser delegada e avocada desde que permitida por lei; b) finalidade, é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente, que sempre será retratadora do interesse público, sob pena de caracterizar o desvio de poder; c) forma, é o revestimento exteriorizador, que constitui requisito vinculado e imprescindível à sua formação. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige procedimento especiais e forma legal para que se expresse validamente; d) motivo, é a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a sua realização. A indicação do motivo é obrigatória para os atos vinculados e dispensável nos discricionários; e) objeto, é a criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público.
4) Teoria do desvio do poder: acarreta a invalidade do ato quando o agente satisfaz finalidade alheia à natureza do ato utilizado, ou seja, busca finalidade alheia ao interesse público ou alheia à categoria do ato que utilizou, ainda que de interesse público.

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