resumo da lei 8080
Lei nº 8.080/90, 19 de setembro de 1990
Sendo sancionada pelo entam Presidente da Republica, Sr. Fernando Collor, e decretada pelo Congresso Nacional, foi publicada no Diario Oficial da União em 20 de setembro de 1990.
Lei que dispõem das condições para a promoção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Vigorando em todo território nacional, para qualquer ação ou serviços de saúde realizado por pessoas ou empresas.
Todos os Seres Humanos tem direito a prestação dos serviços de saúde básica e de especialidades, sendo esse fornecido pelo Estado. O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de politicas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário ás ações e aos serviços para a sua promoção, proteção, e recuperação. Entretanto, o dever do Estado não exclui o dever das pessoas, da familia, das empresa e da sociedade.
A saúde tem como fatores determinantes a alimentação, a moradia, o saneameto básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais: os niveis de saúde da população expressam a organização social e econômicas do Pais, com a condição de promover o bem estar fisico, mental e social.
É de competencia do Sistema Único de Saúde (SUS) as ações e os serviços de saúde de instituições públicas federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, das Administrações diretas e indiretas e Fundações mantidas pelo Poder Público. Essa ações tem como objetivo
- Identificar e divulgar os fatores condicionantes e determinantes da saúde.
– Formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômicos e social, o dever do Estado de garantir a saúde.
– Assistência ás pessoas por intermédirio de ações de promoção, proteção e