Resumo da lei 8080
A Lei Orgânica da Saúde n° 8.080 foi sancionada pelo então presidente Fernando Collor de Mello, em 19 de Setembro de 1990, e, após sua publicação no Diário Oficial da União, a Lei n° 8.080 do SUS começou a reger e a dar novas providências ao SUS no Brasil.
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. A lei 8080 vigora, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executado por pessoas naturais ou jurídicas sendo o Público ou privado.
Mostra que, é dever do estado de prover condições pra a população garantir a sua saúde, como por exemplo, reformulando e executando políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e problemas nos estabelecimentos e condições que assegurem acesso universal e igualitário.
A legislação também conceitua o Sistema Único de Saúde, seu principal enfoque. Conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde - SUS.
É informado na n° 8.080 quais serão os campos de atuação do SUS: a execução de ações de vigilância sanitária, epidemiológica, farmacêutica, de saúde do trabalhador e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; a organização de políticas e ações de saneamento básico; sangue e hemoderivados; recursos humanos na saúde; vigilância nutricional; proteção ao meio ambiente; de medicamentos e insumos de interesse; de fiscalização (alimentos, produtos, transporte, guarda); desenvolvimento científico e tecnológico.
Constata que as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes e princípios. Universalidade de acesso aos serviços de saúde;