Resumo crimes contra a dignidade sexual
Esses crimes eram conhecidos como crimes contra os costumes. Não era uma crime que violava a pessoa, mas a moral da sociedade.
1) ARTIGO 213: ESTUPRO
"Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1º - Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (se for lesão leve ela é absorvida pelo caput - qualificadora). Crime preterdoloso, crime agravado pelo resultado.
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
§ 2º - Se da conduta resulta morte: qualificadora. Crime preterdoloso. Aqui a morte é resultado da prática de violência para conseguir realizar a conduta.
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos"
Não existe mais estupro + atentado ao pudor, que era o que vigia antes de 2009. A pessoa que cometeu esse tipo de crime e a sua fase de execução corre agora, ele deve pedir a adequação da sua pena, pois antes ele seria condenado por concurso de crimes. Hoje há um único crime e a lei posterior mais benéfica deve ser aplicada.
Para constranger uma mulher a ter conjunção carnal é preciso introduzir o pênis em sua vagina; agora para a mulher constranger o homem é preciso que ele tenha uma ereção.
Qualquer pessoa pode praticar o estupro, mesmo a mulher, embora seja uma situação de difícil imaginação.
É possível o estupro interconjugal? Em outras palavras, o marido estuprar sua mulher na constância do casamento. Hoje, com o avanço da violência doméstica está claro que isso é possível. Porém, não há julgados que reconheçam essa possibilidade. Existem apenas dois deles, no rio grande do sul. O entendimento majoritário afirma que estupro na constância do casamento é impossível, pois temos o contrato matrimonial realizado entre os cônjuges e decorre daí o