Nova lei de estupro
O presente Trabalho versa sobre o crime de estupro de acordo com a lei 12.015/09. Desta forma, destacam-se diversos pontos, desde a concepção de estupro na sociedade moderna até o entendimento deste crime em épocas anteriores. Posteriormente, analisam-se as alterações que a referida lei provocou no Código Penal, relacionando-se então os principais elementos caracterizadores do crime de estupro. Desta forma, através de doutrinadores notórios que anuem com o tema exposto, fazer-se-á uma profunda reflexão sobre as mudanças ocorridas com a nova lei, tendo em vista a discordância do Código Penal Brasileiro de 1940 com a jurisprudência e sociedade atual.
Claudmir Veneno de Mattos
Matr. 200501228163
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
Os CRIMES CONTRA OS COSTUMES, recentemente renomeados CRIMES CONTRA A DIGNIDDE SEXUAL, são disciplinados no título VI do Código Penal brasileiro. Embora o objeto material seja o corpo da vítima, o interesse tutelado é a liberdade sexual, e não somente a liberdade sexual da mulher, mas, também do homem, ou seja, ambos têm o direito de disporem de seus corpos com relação aos atos genésicos, e não a sua simples integridade física. Assim através da lei 12.015/09, fruto do projeto de Lei 253/04, que entrou em vigor no dia 10 de agosto de 2009, reestruturou-se o Título VI da Parte Especial do nosso Código Penal. Por isso, Podem agora ser sujeitos passivos do Estupro tanto o homem quanto a mulher, pois o artigo 213, do diploma penal em comento, incorporou o artigo 214. Logo, o vil delito de estupro, que sempre representou a principal extensão de violência contra as mulheres, uma vez que era um crime de homens contra mulheres, acaba de ganhar nova roupagem. Assim, ainda buscando fundamentação jurídica para esta alteração, o fato é que o homem passa a ser sujeito passivo de