Hermenêutica cosntitucional
I- Tese Fundamental estágio do problema
1. Situação atual da teoria da interpretação constitucional
A teoria de interpretação constitucional tem colocado até aqui duas questões essenciais: - a indagação sobre as tarefas e os objetivos da interpretação constitucional, e
- a indagação sobre os métodos (processo da interpretação constitucional) (regra de interpretação).
Uma análise genérica demonstra que existe um círculo muito amplo de participantes do processo de interpretação pluralista, processo este que se mostra muitas vezes difuso.
A teoria da interpretação constitucional esteve muito vinculada a um modelo de interpre-tação de uma “sociedade fechada”. Ela reduz seu âmbito de investigação, na medida em que se concentra, primariamente, na interpretação constitucional dos juízes e nos procedimentos formalizados.
2. Novo questionamento e tese
Nesse sentido, permite-se colocar a questão sobre os participantes do processo da interpretação: de uma sociedade fechada dos intérpretes da Constituição para uma interpreta-ção constitucional pela e para uma sociedade aberta.
Propõe-se a seguinte tese: no processo de interpretação constitucional estão potencial-mente vinculados todos os órgãos estatais, todas as potências públicas, todos os cidadãos e grupos, não sendo possível estabelecer-se um elenco cerrado ou fixado com numerus clausus de intérpretes da Constituição.
Interpretação constitucional é, em realidade, mais um elenco da sociedade aberta. Todas as potências públicas, participantes materiais do processo social, estão nela envolvidas, sendo ela, a um só tempo, elemento constituinte dessa sociedade.
3. Esclarecimento da tese e conceitos de interpretação
Quem vive a norma acaba por interpretá-la ou pelo menos por co-interpretá-la (Wer die Norm “lebt”, interpretiert sie auch)
A utilização de um conceito de interpretação delimitando também faz sentido: a pergunta sobre o método apenas se pode fazer quando se