contadora
1.1 Introdução
Para conhecer o Resultado do Exercício, é preciso confrontar o total das DESPESAS com o total das RECEITAS correspondentes ao respectivo Exercício. Foi estudado também que em determinado exercício, podem ser efetuados pagamentos de despesas de exercício anterior ou que ainda irão ocorrer (pagamento antecipado). Isto também ocorre com as receitas. Isto quer dizer que, pode-se receber dinheiro proveniente de receitas de exercícios anteriores ou que ainda irão ocorrer no próximo exercício. O que irá definir quais receitas e quais despesas deverão ser consideradas na apuração do Resultado de cada exercício é o REGIME CONTÁBIL. São dois os regimes contábeis que disciplinam a apuração do Resultado do Exercicio: Regime de Caixa e Regime de Competência.
1.2 Conceitos
1.2.1 Regime de Caixa: na apuração do Resultado do Exercício devem ser consideradas todas as Despesas pagas e todas as Receitas recebidas no respectivo Exercício, independente da data de ocorrência de seus Fatos geradores. Ou seja, simplificando: por esse regime, somente entrarão na apuração do Resultado as Despesas e as Receitas que passaram pelo Caixa.
1.2.2 Regime de Competência: na apuração do Resultado do Exercício devem ser consideradas as Despesas incorridas e as Receitas realizadas no respectivo Exercício, tenham ou não sido pagas ou recebidas. Desse regime decorre o principio da Competência. Neste regime não importa se as Despesas ou Receitas (incorridas ou realizadas) passaram pelo Caixa, o que vale é a data da ocorrência dos respectivos Fatos geradores.
1.3 Comparação entre Regime de Caixa e Regime de Competencia:
Suponhamos que, no Exercício de 2009, tenham ocorrido os seguintes eventos na gestão de determinada empresa:
1. Pagamentos em dinheiro, no valor de R$ 2.000,00 de Despesas de Salários e Encargos referentes a dezembro de 2008.
2. Pagamentos efetuados durante o Exercício de 2009, em cheques, no valor de R$