Resumo Corpus Iuris Civilis
O Saber jurídico romano foi colocado em risco após a crise do Império Romano no século III d.C e a posterior queda do Império do Oriente 476 d.C, que acarretaram a destruição de muitas das obras (por conta das invasões árabes) que tinham uma formação linguística e cultural jurídica. Com o intuito de resguardar esse saber, o imperador Justiniano auxiliado por uma equipe de juristas, em meados do século VI, passa a recolher, ler, sistematizar e analisar os textos jurídicos da tradição romana.
O livro é composto por 4 partes: o Código de Justiniano; o Digesto ou;
Institutos, os princípios fundamentais do direito; e as Novelas ou Autênticas.Foram reunidas desde as obras dos juristas clássicos, compilação que foi chamada de Digesto ou Pandectas (excertos de jurisconsultos reunidos por Triboriano), passando pela reunião das legislações imperiais que foram denominadas de Código ou Codex, sendo acrescido por um manual de introdução ao direito, que expunha noções gerais, definições e classificações dos dispositivos presentes no Digesto, que foi chamado de
Instituições ou Institutiones. 1
O Corpus Iuris Civilis foi completado por uma compilação póstuma, as Novelas ou Novellae, que era composta pelas leis promulgadas pelo próprio Justiniano. Esse seria, portanto, o conjunto de livros que vai constituir a memória do Direito Romano, denominado Corpus Iuris Civilis e que futuramente se tornaria a base do direito civil moderno. É interessante notar também, que ele recebeu esse nome para se diferenciar do
Corpus Jus Canoni. Além de representar uma revolução jurídica, é também um documento importante sobre a vida no Império Romano.
1
– 130.
Informações retiradas do livro Cultura Jurídica Europeia, de Antonio Manuel Hespanha. p. 125