Resumo capítulos 1 a 4 Ulhoa Direito Comercial
(Manual de Direito Comercial – Coelho, Fábio Ulhoa. 2013)
Capítulo 1
Atividade do empresário: articular os fatores de produção que são QUATRO:
1) Capital,
2) Mão de obra
3) Insumo
4) Tecnologia
Estruturar a produção ou circulação de bens ou serviços significa reunir os recursos financeiros (capital), humanos (mão de obra), materiais (insumo) e tecnológicos que viabilizem oferece-los ao mercado consumidor com preços e qualidade competitivos.
No início do século XIX, em França, Napoleão com a ambição de regular a totalidade das relações sociais, patrocina a edição de dois monumentais diplomas jurídicos: o código civil 1804 e o código comercial 1808. Inaugura-se um sistema para disciplinar as atividades dos cidadãos que repercutirá em todos os países de tradição romana, inclusive o Brasil.
A delimitação do campo de incidência do código comercial era feita no sistema francês, pela teoria dos atos de Comércio.
Na lista dos atos de comércio não se encontravam algumas atividades econômicas que com o tempo passaram a ganhar importância equivalente as de comércio, banco seguro e indústria. É o caso da prestação de serviços, cuja relevância é diretamente proporcional ao processo de urbanização, também não constava atividades ligadas a terra, como a negociação de imóveis, agricultura ou extrativismo.
A insuficiência da teoria dos atos do comércio forçou o surgimento de outro critério identificador do âmbito de incidência do direito comercial: a teoria da empresa.
Teoria da empresa
Em 1942 Itália surge novo sistema de regulação das atividades econômica dos particulares. Alarga-se o âmbito de incidência do direito comercial, passando as atividades de prestação de serviço e ligadas a terra a se submeterem as mesmas normas aplicáveis as comerciais, bancárias, securitárias e industriais.
O Direito Comercial em sua terceira etapa evolutiva deixa de cuidar de determinadas atividades (as de mercancia) e passa a disciplinar uma