Direitos Humanos
Declarações às normas constitucionais para que não haja lacunas na Constituição a fim assegurar aos Estados que o governo federal (Estado Maior) não comprometa os direitos e a liberdade. A preocupação com a afirmação dos Direitos Fundamentais já é revelada em escritos normativos na Antiguidade de modo que os direitos naturais e o respeito ao próximo independe da vontade de qualquer governante. Esses documentos legislativos eram uma fusão de preceitos jurídicos morais e religiosos sem descartar certas crenças e tradições rigorosas repassadas geração em geração. Já na Idade Média destacam-se os documentos legislativos dos povos germânicos onde continham regras de vida social, logo a incidência de direitos fundamentais.
Ainda sim, a Inglaterra, durante a ultima fase da Idade Média elaborou afirmações precursoras das futuras Declarações de Direitos.
110. A Magna Carta da Inglaterra, de 1215. Apesar de não ter um caráter universal de direitos da pessoa humana, mas sim dos barões e prelados ingleses que contestavam o poder absoluto do monarca, ela se estendia aos súditos ganhando força universal.
(Exemplo) O parágrafo 39 da Magna Carta: “Nenhum homem livre poderá ser detido ou mantido preso, privado de seus bens, posto fora da lei ou banido, ou de qualquer maneira molestado, e não procederemos contra ele nem o faremos vir, a menos que por julgamento legítimo de seus pares e pela lei de sua terra”.
Na Inglaterra do século XVII, o monarca e seus súditos eram sempre os maiores beneficiados, contudo, os preceitos da Carta Magna estimularia a criação de direitos fundamentais invioláveis por qualquer governo ou lei.
111. Já no século XVIII, a elaboração de Declarações seria comum em