RESUM O DIREITO
1 – Sentido básico sobre o Direito?
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Do latim directum > direção, regra, sem desvio
• Os romanos denominavam-no de jus, diverso de justitia, que corresponde ao sentido de justiça nosso
Três sentidos básicos:
a) Regra de conduta obrigatória;
b) Sistema de conhecimentos jurídicos
c) Faculdade ou poder de uma pessoa de exigir de outra algo ou alguma coisa
1.1 - Principais características:
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Bilateralidade: o direito, como norma de comportamento, pois estabelece um poder a certa pessoa e um dever a outra pessoa
Generalidade: aplicável a todos
Fonte estatal: norma criada pelo Estado
Coercibilidade: emprego da força física caso a norma seja descumprida
1.2 – O que é o Direito?
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Conjunto de regras criadas pelo Estado para regular relações sociais, atribuindo direitos a uns e deveres a outros, tendo por fim a sobrevivência em sociedade e cuja eficácia é garantida por sua coercibilidade.
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Outras características:
– O Direito faz parte das normas sociais (em sentido amplo: normas religiosas, sacramentais, de costume e etc.).
– Tem por origem a sociedade e se destina a ela > “Ubi societas, ib jus”
2 – Direito Positivo
– De positivo > que pode ser observável
– Denota as regras criadas por uma autoridade
– Contrapõe-se a toda regra criada por outras fontes (particular, civil e etc.)
• Principalmente, o Direito Natural e o Divino
– Logo, Direito Positivo é o conjunto de regras criadas por uma autoridade revestida com poderes para isso e que deve ser cumprida sob pena de coerção
3 – Ordenamento jurídico
– Todas as regras jurídicas unificadas
– Constituindo-se em um todo orgânico referente à matéria jurídica
– Conceito: o complexo de normas jurídicas vigentes em um sociedade determinada criado pelo Estado e garantidos coercitivamente
Avaliado por três pontos diferentes:
a) Pela matéria que disciplina: direito constitucional, direito civil, direito penal b) Pelo local que tem vigência: direito brasileiro, direito federal, direito,