Resum o Direito Civil II 2014
Fato, ato e negócio jurídico= é um fato acontecido na sociedade que contém efeitos jurídicos, como por exemplo quando eu compro uma casa, além de ser uma ação que tanto o vendedor quanto o comprador fazem, há uma juridicidade neste ato, porque há a necessidade de ter contrato previsto em lei, etc.
Existem dois tipos de fatos jurídicos. Sendo eles:
-fatos jurídicos naturais: são eventos juridicamente relevantes que decorrem, em regra, da propria natureza humana, sem intervenção humana.
Fatos jurídicos humanos; tratam-se de situações juridicamente relevantes que encontram origens na vontade humana, que cria, ou estingue direitos
Nulidade do NJ art
O negócio jurídico tem a nulidade absoluta e não pode surtir efeitos jurídicos, diferentemente da anulabilidade que pode ser aperfeiçoado e gerar efeitos jurídicos . Para que o negócio jurídico seja absolutamente nulo, são necessários os seguintes pressupostos: a) agente plenamente incapaz (vide-se o art 3 do CC que fala sobre a incapacidade plena do indivíduo)
B) inobservância da forma prescrita em lei quando for exigida
C) quando o objeto for ilícito, impossível ou indeterminável
D) pela simulação.
Anulabilidade ou nulidade relativa do NJ diferentemente da nulidade absoluta, o NJ que não se encaixar aos contextos exigidos para que o NJ tenha validade, ainda há como aperfeiçoar este negócio jurídico, ao contrário da nulidade absoluta, que não há como ter um aperfeiçoamento do mesmo, são causas da nulidade relativa.
A) agente relativamente incapaz( art 4 do CC)
B) quando existir vício no consentimento
C) quando se tratar de vício social ou fraude contra credores
Vício do negócio jurídico
a) Erro ou Ignorância (art. 138/144, CC)
Falsa percepção do declarante sobre algum elemento estrutural do negócio jurídico. O erro é isto como uma distorção, ou seja, a vontade interna é vista diferente da vontade externa. Pode recair sobre a pessoa, objeto ou coisa. No erro a distorção é causada pelo próprio