RESUM O DIREITO ADMINISTRATIVO
Em qualquer deles, o Direito Administrativo orienta a organização e o funcionamento de seus serviços, a administração de seus bens, a regência de seu pessoal e a formalização de seus atos de administração.
Fontes do Direito Administrativo
a) Lei - É a fonte primária do Direito Administrativo, abrangendo a Constituição, as leis ordinárias, delegadas e complemen\ares e os regulamentos administrativos.
b) Doutrina - E resultante de estudos feitos por especialistas, que analisam o sistema normativo e vão resolvendo contradições e formulando definições e c1assi ficações.
c) Jurisprudência
- É o conjunto de decisões reiteradas e uniformes, proferidas pelos órgãos jurisdicionais ou administrativos, em casos idênticos ou semelhantes.
d) Costume - É a norma jurídica não escrita, originada da reiteração de certa conduta por determinado grupo de pessoas, durante certo tempo (usus - elemento objetivo), com a consciência de sua obrigatoriedade
(opillio juris veillecessifafis
- elemento psicológico).
10. Princípio
da autotutela - A Administração PÚblica pode anular os próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade (Súmula 473 do STF).
11. Princípio da hierarquia - Os órgãos da administração são estruturados de tal forma que existe sempre uma relação de infraordenação e subordinação. Desse principio resultam outros poderes, como o disciplinar.
12. Princípio da indisponibilidade do interesse público
- Administrar é realizar uma atividade de zelo pelos interesses públicos e não cabe à Administração deles dispor. As pessoas administrativas não têm, portanto, disponibilidade sobre os interesses públicos confiados a sua guarda e realização.
13. Princípio da