restauro,tombamento e patrimônio histórico
Ação ou efeito de restaurar; restauro.
Ação de recuperar e/ou reparar; conserto ou recuperação.
Restauro é o procedimento que se dá aos bens tombados e aos bens patrimoniais de grande significância para que eles não percam suas características originais e peculiares da época.
As intervenções permitidas nesses bens estão definidas nas normativas de uso, estabelecidas a partir dos processos de tombamento ou de proteção e preservações especiais.
Na arquitetura, a restauração é apenas do tipo funcional, para preservar a estrutura e unidade do edifício, ou reparar rachaduras ou pequenos defeitos que podem surgir nos materiais.
A restauração é uma ação que visa recuperar os valores estéticos e históricos do bem, perdidos em razão da falta de conservação permanente.
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Tombamento
Um bem tombado encontra-se protegido legalmente para que possa ser conhecido e usufruído indefinidamente.
O proprietário e o usuário do bem tombado são os responsáveis diretos pela sua conservação.
Para que haja a conservação, os bens devem ter reparos, pinturas, etc.
Eles devem ser usados e aproveitados, podendo inclusive ter uma função social, isto é, ser ocupados para atividades comunitárias, a fim de se manterem como elementos dinâmicos.
A manutenção adequada e constante do bem tombado evita o acúmulo de problemas de conservação e suas consequências mais graves.
http://www.fcc.sc.gov.br/patrimoniocultural//pagina/4397
Patrimônio Histórico
O patrimônio histórico de uma cidade é o conjunto das manifestações produzidas socialmente ao longo do tempo no espaço urbano, seja no campo das artes, nos modos de viver, nos ofícios, festas, lugares ou na paisagem da própria cidade, com seus atributos naturais, intangíveis e edificados.
Preservar o patrimônio cultural de uma cidade é manter as marcas de sua história ao longo do tempo e, assim, assegurar a possibilidade da construção dinâmica da