Trabalho De APTA Original 2
APTA
LEI N° 12378, DE 31
DE DEZEMBRO DE
2010 ARTIGO 2°
PARÁGRAFO ÚNICO
INCISO 4°
CAMPOS DE ATUAÇÃO NO
SETOR
• O parágrafo 2° da referida lei, trata dos diversos campos de atuação do arquiteto;
• o inciso IV, vem especificar os tipos de edificações aptas a sofrerem cuidados especiais de restauro e soluções de arquitetura, bem como projetos;
Reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades; O QUE SERIA PATRIMÔNIO HISTÓRICO
CULTURAL E ARTÍSTICO?
Já está definido na Constituição Federal de 1988 que patrimônio cultural brasileiro são os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
>Formas de expressão, modos de criar, fazer e viver, as criações cientificas, artísticas e tecnológicas, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados as manifestações artístico culturais , os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e cientifico
.
DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
CULTURAL E ARTÍSTICO
• coordenação da compatibilização de projeto de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico com projetos complementares; inventário, vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo e parecer técnico; E TAMBÉM
• direção, condução, gerenciamento, supervisão e fiscalização de obra ou serviço técnico referente à preservação do patrimônio Estação Central do Brasil, antiga histórico cultural e
Dom Pedro II, inaugurada em artístico 1943
RECONHECER O VALOR
HISTÓRICO DE UMA
CONSTRUÇÃO E GARANTIR
QUE ELA SE MANTENHA
BEM CUIDADA E ÍNTEGRA,
CONSERVANDO SUAS
CARACTERÍSTICAS
ORIGINAIS DURANTE
DÉCADAS OU SÉCULOS, É
UMA ÁREA IMPORTANTE
NA CARREIA DO
ARQUITETO
Antiga sede da empresa canadense distribuidora de energia elétrica no Rio de
Janeiro e onde