SITUA O PROBLEMA MEMORIAIS 2015
Piri Guetona Facin foi denunciada, com recebimento ocorrido em 31/10/2013, pela prática do delito de lesão corporal leve, com a presença da circunstância agravante, de ter o crime sido cometido contra mulher grávida. Isso porque, segundo narrou a inicial acusatória, Piri Guetona, no dia 01/04/2012 então com 19 anos, objetivando provocar lesão corporal leve em Creontina Patuléia, deu um chute nas costas de Assain Nhadin, por confundi-la com aquela, ocasião em que Assain Nhadin (que estava grávida) caiu de joelhos no chão, lesionando-se.
A vítima, muito atordoada com o acontecido, ficou por um tempo sem saber o que fazer, mas foi convencida por Creontina (sua amiga e pessoa a quem Piri realmente queria lesionar) a noticiar o fato na delegacia. Sendo assim, tão logo voltou de um intercâmbio, mais precisamente no dia 18/10/2012, Carolina compareceu à delegacia e noticiou o fato, representando contra Piri Guetona. Por orientação do delegado, Assain Nhadin foi instruída a fazer exame de corpo de delito, o que não ocorreu, porque os ferimentos, muito leves, já haviam sarado. O Ministério Público, na denúncia, arrolou Creontina Patuléia como testemunha.
Em seu depoimento, feito em sede judicial, Creontina disse que não viu Piri Guetona bater em Assain Nhadin e nem viu os ferimentos, mas disse que poderia afirmar com convicção que os fatos noticiados realmente ocorreram, pois estava na casa da vítima quando esta chegou chorando muito e narrando a história. Não foi ouvida mais nenhuma testemunha e Piri Guetona, em seu interrogatório, exerceu o direito ao silêncio. Cumpre destacar que a primeira e única audiência ocorreu apenas em 20/03/2015, mas que, anteriormente, três outras audiências foram marcadas; penas não se realizaram porque, na primeira, o magistrado não pôde comparecer, na segunda o Ministério Público não compareceu e a terceira não se realizou porque, no dia marcado, foi dado ponto facultativo pelo governador do Estado, razão pela qual