Ressocialização do ex presidiario
FACULDADE EDUVALE DE AVARÉ – Av. Pref. Misael Euphrásio Leal, 347, Jardim América, CEP 18705-050, Avaré-SP. E-mail: eduardo_massud@hotmail.com
Segundo o artigo V da atual Constituição, todos são iguais perante a lei, tanto quanto possível, incumbe ao Estado adotar medidas para garantir esses direitos a todos os indivíduos. As penitenciárias tem o objetivo de reabilitação e a ressocialização dos delinquentes; esse resultado é buscado através de maneiras de retribuir o mal causado pelo detento através da aplicação de uma pena, prevenindo novos delitos pelo temor que a penalização causará aos potencialmente criminosos. Mas o sistema de ressocialização Brasileiro é falho, à medida que não proporciona as garantias necessárias para que o detento volte à sociedade como um individuo reabilitado, certas carências, que vão desde a falta de moradia digna, da deficiência na escolaridade, ausência de qualificação profissional ou de caráter e personalidade, e que, independente do tempo que tenham passado sob os cuidados das instituições, ao saírem apresentam as mesmas deficiências que originaram sua entrada no sistema. Cabe ao governo tomar medidas que garantam os direitos do ex- presidiário para que esse não venha a praticar crimes novamente. Sozinha a pena não consegue reintegrar o indivíduo. A dignidade no trato enquanto ser humano é um direito inerente a todos os indivíduos as leis estão a disposição de todos, mas não bastam apenas normas se elas não são cumpridas como devem, é necessário colocar em prática de maneira efetiva.
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